Portugal tem até Novembro para transpor Directiva do Direito das Vítimas

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A União Europeia aprovou em 25 de Outubro de 2012 a Directiva 2012/29/EU que estabelece as normas mínimas dos direitos ao apoio e à protecção das vítimas de criminalidade.
 
Esta Directiva confere às vítimas de crime uma carta de direitos fundamentais, como o direito à informação, à protecção, à indemnização e ao acesso a serviços de apoio e que devem, agora, ser alvo de transposição para os ordenamentos jurídicos nacionais até 16 de Novembro de 2015, sob pena de aplicação de sanções por incumprimento.
 
Perante esta obrigação do Estado Português, a APAV elaborou um documento intitulado “PARA UM ESTATUTO DA VÍTIMA DE CRIME EM PORTUGAL: Direitos mínimos das vítimas de todos os crimes”.
 
Este documento já foi entregue a todas as entidades directamente envolvidas na problemática do apoio à vítima, em particular, aos grupos parlamentares na Assembleia da República e aos membros do Governo que tutelam as pastas da Administração Interna, Justiça, Saúde e Educação.
 
Este documento apresentado pela APAV contém um conjunto de propostas concretas para auxiliar os decisores políticos à transposição da Directiva, que foi baseado em saber e experiência acumulados não apenas pela associação na sua missão quotidiana de informar e apoiar cidadãos vítimas de crimes, mas também por mais de sessenta profissionais - juízes, procuradores, advogados, polícias, funcionários de justiça, profissionais de saúde, sociólogos, psicólogos, técnicos de apoio à vítima, entre outros - que, embora abordando estas realidades a partir de um ângulo diferente, conhecem também em profundidade a actual situação das vítimas de crimes em Portugal.
 
A finalidade última da APAV é a de contribuir para que a vítima de crime seja vista cada vez mais como uma prioridade pelo decisor político, como um sujeito de direitos específicos pelos operadores judiciários e policiais, como destinatária de um tratamento personalizado, não discriminatório e assente no respeito, no tato e no profissionalismo por parte de todos os técnicos que contactam no seu dia-a-dia com esta dura realidade da sociedade actual.
 
Face a um cenário estimado de cerca de 75 milhões de vítimas de crime por ano no espaço europeu, tem de ser objectivo de todos os Estados Membros melhorar o tratamento conferido às vítimas de crime enquanto desiderato de uma política social e de justiça integrada e global.
 
Sendo a APAV a única organização de âmbito nacional que presta apoio gratuito e confidencial às vítimas de todos os tipos de crimes, as recomendações agora apresentadas para a transposição da Directiva resultam do facto de se encontrar numa posição privilegiada para fazer o diagnóstico das principais lacunas a este nível e transmitir as principais necessidades, expectativas, desejos e dificuldades experienciadas em Portugal.
 
Para João Lázaro, Presidente da APAV, «vivemos um momento de viragem no que toca ao reconhecimento do papel e dos direitos das vítimas de crime, pelo que se revela de particular relevância darmos este contributo para que, também nesta matéria, o Estado português possa modernizar-se e acompanhar os seus congéneres europeus».