Ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança relativo à instituição de um procedimento de comunicação
Foi publicado em Diário da República (DR nº 173, I Série, de 09.09.2013) o Decreto de S. Exa. o Presidente da República nº 100/2013 que ratifica o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança relativo à instituição de um procedimento de comunicação, adotado em Nova Iorque, em 19 de dezembro de 2011 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República nº 134/2013, em 24 de julho de 2013.
O instrumento de ratificação será depositado por S. Exa. o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, junto do Secretário Geral das Nações Unidas, durante o Treaty Event de 2013, que terá lugar em Nova Iorque, ainda este mês, entre os dias 24 e 26.
Será de assinalar que Portugal faz parte do grupo de países que assinou este Protocolo logo no dia em que o mesmo foi aberto à assinatura (28 de fevereiro de 2012) e que Portugal será muito provavelmente o sétimo país, e o terceiro Estado-Membro da União Europeia, a ratificá-lo. O Protocolo foi ainda só ratificado por 6 Estados (Albânia, Alemanha, Bolívia, Espanha, Gabão e Tailândia). A ratificação contribuirá assim para a entrada em vigor deste Protocolo, o que se verificará aquando da sua décima ratificação.
Com a ratificação deste instrumento, Portugal passa a ser parte de todos os Protocolos Facultativos à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.