FAQ: Documentação, Violência, Saída de Menores do Território Nacional e Acesso à Saúde

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Casei no meu país de origem, agora estamos cá os dois mas vou-me divorciar porque não quero sofrer mais agressões psicológicas. Tenho que voltar e tratar de tudo lá?

R: Não. Mesmo que o casamento tenha sido realizado noutro país, o divórcio pode ser tratado em Portugal. Serão necessários documentos do país de origem, como a certidão de casamento. Ademais, dependendo da violência psicológica de que foi alvo, poderá denunciar a situação às autoridades policiais, de forma a dar início ao procedimento criminal.

 

Vim para Portugal ter com o meu namorado, mas ele controla tudo o que faço. Também me disse que se o deixo ele mata-me. O que posso fazer?

R: Independentemente da razão pela qual veio para Portugal, ninguém pode ser limitado na sua liberdade, nem é legítimo a ninguém exercer pressão sobre outra pessoa, seja na forma de ameaças físicas, seja na forma de agressões psicológicas. As ameaças, agressões físicas e agressões psicológicas são crime, e por isso pode apresentar queixa destes factos em qualquer posto policial (Polícia Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Serviço Estrangeiros e Fronteiras e Polícia Judiciária), ou também em qualquer tribunal, junto do Ministério Público. Para além da queixa, é importante que procure apoio especializado para ajudar-lhe a estabelecer um plano de segurança, e para tanto poderá contactar a APAV|UAVM.

 

Sou vítima de violência doméstica e o meu marido anda a fazer ameaças de que vai deixar-me sozinha em Portugal e voltar para o nosso país de origem com os nossos filhos. O que posso fazer para impedi-lo?

R: Pode enviar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) uma comunicação de oposição de saída de menores, que consiste numa declaração a dizer que exerce as responsabilidades parentais e não autoriza a saída dos seus filhos. Juntamente com esta declaração, deverá enviar a certidão de nascimento dos seus filhos, seu bilhete de identidade e a certidão de casamento. Posteriormente, convém que procure o Tribunal de Família e Menores da sua área de residência para proceder à regulação das responsabilidades parentais e para solicitar ao Tribunal que proíba o progenitor de levar as crianças para fora de Portugal.

 

Sou vítima de violência doméstica e o meu companheiro diz que se eu denunciá-lo à polícia ele vai ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para que me expulsem de Portugal sem os meus filhos. Ele pode fazer isso?

R: O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é responsável pela fiscalização da situação documental dos estrangeiros que estejam em território nacional temporariamente ou a residir. O SEF poderá expulsar um estrangeiro do território nacional se ele estiver em situação irregular (sem visto ou autorização de residência) ou em decorrência de uma ordem judicial (quando o cidadão estrangeiro foi condenado pela prática de um crime, por exemplo). Se o seu marido fizer uma eventual denúncia ao SEF, este órgão poderá verificar a sua situação em Portugal, e se estiver com os documentos em dia, não será iniciado qualquer processo de expulsão.

 

Fui vítima de um roubo violento e estou a sentir muitas dores de cabeça e pelo corpo. Tive receio de procurar o hospital, pois sou imigrante e estou em situação irregular. Tenho o direito de receber acompanhamento médico?

R: Todas as pessoas têm direito a receber cuidados de saúde através do sistema público, mesmo os estrangeiros em situação irregular. Nenhum hospital ou centro de saúde pode recusar atendimento a uma pessoa pelo facto de ela ser estrangeira ou de estar indocumentada, especialmente nas situações em que a pessoa em questão foi vítima de um crime. Entretanto, caso a pessoa que necessite de acompanhamento médico não efetue contribuições para a Segurança Social, todos os serviços médicos prestados serão cobrados.