FAQ: Exploração Laboral
O meu patrão prometeu-me boas condições de trabalho, mas isso não aconteceu e agora estou a ser explorado (tenho o ordenado abaixo dos 400€, vivo num alojamento degradante e tenho o horário alargado, sem aumento de salário). O que posso fazer?
R: Estas condições de trabalho podem significar que está a sofrer uma exploração laboral. Tal situação, a partida, não configura crime, mas pode ser denunciada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que irá analisar a situação e poderá condenar os seus empregadores a uma coima. Entretanto, se o seu patrão ou outra pessoa, o/a trouxe, o/a ajudou ou o/a convenceu a vir para Portugal ou para uma zona do país diferente daquela onde residia, prometendo-lhe boas condições de trabalho, e essas condições não se vieram a verificar, essa pessoa pode ter cometido o crime de Tráfico de Pessoas.
Como posso identificar uma situação de exploração laboral?
R: A Organização Internacional de Trabalho (OIT) elaborou seis indicadores para identificar situações de exploração laboral. É de referir que basta que se verifique um para se considerar exploração laboral. Os 6 indicadores da OIT são os seguintes:
- Ameaças de perigo físico atual para os trabalhadores;
- Restrições de movimento e isolamento ao local de trabalho ou a uma área limitada;
- “Debt bondage”: Quando um trabalhador trabalha para pagar uma dívida ou um empréstimo. O Empregador poderá providenciar comida e alojamento, mas o trabalhador não é pago pelo seu trabalho. O empregador pode ainda providenciar a comida ou alojamento a preços tão elevados, que o trabalhador nunca conseguirá pagar a divida;
- Retenção do ordenado ou a sua excessiva redução que violam a acordo previamente realizado;
- Retenção de passaportes ou documentos de identificação para que o trabalhador não possa sair ou provar a sua identidade ou estatuto;
- Ameaças de denúncias às autoridades policiais quando os trabalhadores se encontrem numa situação irregular no país.
Se estiver submetido a uma dessas situações, contacte a APAV|UAVM ou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).