Tráfico de Seres Humanos

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De acordo com o artigo 160º, do Código Penal, pratica o crime de tráfico de pessoas quem entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas, exercendo violência, rapto, abuso de autoridade, aproveitando-se de uma incapacidade psíquica da vítima ou através de outra forma de engano ou coação.

Apesar de ser uma situação característica, esta não é a única forma de tráfico de seres humanos, existindo formas diversas de se praticar este crime. Para facilitar a identificação de uma situação de tráfico de pessoas, recorre-se a alguns indicadores, tais como:

  • A pessoa não tem o controlo dos seus documentos de identificação ou de viagem;
  • A pessoa teve indicações específicas sobre o que dizer quando estivesse perante um agente da autoridade;
  • A pessoa foi recrutada para fazer um trabalho, e depois forçada a fazer outro;
  • Está a ser retirada uma parte do ordenado à pessoa, para pagar as despesas da viagem;
  • A pessoa está a ser forçada a práticas sexuais;
  • A pessoa não tem liberdade de movimentos;
  • Caso tente escapar, a pessoa ou a sua família pode sofrer vinganças;
  • A pessoa foi ameaçada que seria deportada ou sofreria outra sanção legal;
  • A pessoa foi agredida ou privada de comida, água, sono, cuidados médicos ou outras necessidades básicas;
  • A pessoa não pode, livremente, contactar amigos e familiares;
  • A pessoa não pode livremente socializar com outras pessoas, nem pode livremente praticar a sua religião.

A presença de um ou mais destes indicadores sugerem fortemente a ocorrência deste crime. Se, de alguma forma, está a ser ou conhece alguém que esteja a ser explorada/o sexualmente, no contexto laboral, ou para realizar intervenções cirúrgicas, e reconhece a ocorrência de um ou mais dos indicadores acima, sugerimos que procure apoio especializado na APAV | UAVM ou recorra diretamente às autoridades.

Através do Projeto Sul 2, a APAV tem implementado diversas iniciativas voltadas à prevenção do tráfico de pessoas e desenvolveu um manual que aborda o apoio específico a ser prestado às vítimas deste crime. Para mais informações, entre na página do Projeto Sul – www.apav.pt/sul