Crimes de ódio
Apesar de poucos países especificarem os crimes de ódio no seu ordenamento jurídico, é internacionalmente consensual a definição do termo. São entendidos como crimes de ódio todos os crimes contra as pessoas motivados pelo preconceito, em razão, nomeadamente, da pertença da vítima a determinada raça, etnia, cor, origem nacional ou territorial, sexo, orientação sexual, identidade de género, religião, ideologia, condição social ou deficiência física ou mental.
Os crimes de ódio são diferentes de outros crimes pelo facto de serem dirigidos não apenas a uma pessoa individual, mas antes a um determinado grupo com determinadas características específicas. Deste modo, os grupos alvo dos crimes de ódio podem sentir que não são bem-vindos, que não se encontram seguros numa determinada vizinhança, comunidade, escola ou local de trabalho. Normalmente, os perpetradores de crimes de ódio têm como objectivo ameaçar e enviar uma mensagem de ódio a uma comunidade inteira, e sendo membro desta comunidade pode existir um sentimento colectivo de insegurança e medo.
Vários são os relatos que chegam diariamente à APAV de pessoas vítimas de algum tipo de crime de ódio. Discriminação racial, étnica, da orientação sexual, discriminação em torno da nacionalidade, da identidade de género, por ideologias e credos particulares. Várias são as histórias e diante de todas elas os Técnicos de Apoio à Vítima da APAV procuraram a melhor forma de prestar apoio.