Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime – 2024-2028
Foi publicada no dia 5 de janeiro de 2024 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2024 a Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime – 2024-2028 (ENDVC).
Sob a visão escutar as vítimas, a ENDVC constitui-se como um instrumento inovador, na medida em que, alinhada com as principais orientações internacionais nesta área, abrange um conjunto muito extenso de objetivos e de medidas destinadas a melhorar o tratamento conferido a todas as vítimas de crimes.
Numa abordagem compreensiva e que prevê atuações aos níveis legislativo, procedimental e de capacitação, do conhecimento científico e da intervenção prática em aspetos que influenciam decisivamente a forma como os profissionais e a sociedade, como um todo, lida com as vítimas de crimes, a Estratégia é composta por seis Eixos fundamentais: Prevenção e sensibilização pública sobre o crime e a vitimação; Informação e acesso à justiça; Acesso aos serviços de apoio à vítima; Participação da vítima no processo penal; A vítima na cultura organizacional; Conhecimento, financiamento, monitorização e avaliação.
A ENDVC foi elaborada por um grupo de trabalho presidido pelo Ministério da Justiça, e constituído por representantes das áreas governativas da administração interna, das finanças, dos assuntos parlamentares, da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde, bem como da Procuradoria-Geral da República (responsável pela coordenação dos gabinetes de apoio às vítimas de violência de género que funcionam junto dos departamentos centrais de investigação e ação penal), da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, da Associação de Mulheres Contra a Violência, do Instituto de Apoio à Criança e da União de Mulheres Alternativa e Resposta, e ainda por duas Académicas da Universidade do Minho especialistas em vitimologia.