Lei de estrangeiros revista

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Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 29/2012 de 9 de Agosto que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português (Lei nº 23/2007, de 4 de Julho). A alteração legislativa transpõe para a ordem jurídica portuguesa diversas Diretiva da União Europeia, assim como procede a alterações vastas no anterior texto da lei, tendo sido republicada a lei no seu novo texto.

A nova lei criminaliza quem contrata imigrantes ilegais, determinando uma pena de prisão de um a quatro anos.

"Quem, com intenção lucrativa, para si ou para terceiro, aliciar ou angariar com o objetivo de introduzir no mercado de trabalho cidadãos estrangeiros não habilitados com autorização de residência ou visto que habilite o exercício de uma atividade profissional é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos", refere o texto.

A nova lei estabelece limites à recusa de entrada e à decisão de expulsão de estrangeiros, passando a ser excluídos os que tenham praticado crimes graves que constituam uma "ameaça para a ordem pública e segurança nacional".

A autorização de residência pode também ser cancelada quando existirem "razões sérias para crer" que um imigrante cometeu atos criminosos graves ou que existam indícios reais de que tenciona cometer atos dessa natureza na União Europeia.

Passa a ser concedida autorização de residência para atividade profissional independente só quando os imigrantes estão inscritos na Segurança Social, constituam sociedades ao abrigo da lei, estejam habilitados a exercer uma atividade profissional e disponham de meios de subsistência, que serão ainda definidos em portaria.

A legislação hoje publicada reforça o combate aos casamentos de conveniência e facilita o reagrupamento familiar.

"Podem ser efetuados inquéritos e controlos específicos quando existam indícios fundados de fraude ou de casamento, união de facto ou adoção de conveniência", estabelece ainda o diploma.


Fonte: Diário de Notícias