O processo abreviado é, como o próprio nome indica, um processo menos longo do que o processo comum. Se houver provas simples e evidentes de que ocorreu um crime punível com pena de multa ou com pena de prisão não superior a cinco anos (como por exemplo ofensas à integridade física simples, ameaças, pequenos furtos, etc.) e de quem o praticou, pode o Ministério Público, com base no auto de notícia elaborado pela polícia ou após breve investigação, nos 90 dias seguintes à prática do crime, apresentar acusação contra o arguido.
Prova simples e evidente é, por exemplo, prova essencialmente documental ou prova baseada em testemunhas que assistiram aos factos e que têm versões idênticas do que aconteceu.
Recebida a acusação, o juiz marcará data para realização do julgamento, com precedência sobre os julgamentos em processo comum (salvo os processos urgentes).
Esta forma de processo foi criada a pensar em crimes como o de emissão de cheque sem provisão ou o de difamação através da comunicação social, crimes em que a prova está praticamente feita porque consiste em documentos. Daí o facto de se pretender tornar estes processos mais rápidos, através do encurtar das várias fases do processo.