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A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a receber um conjunto de informações, nomeadamente sobre os serviços de apoio disponíveis, os procedimentos para apresentar uma denúncia, as condições para obtenção de proteção, o acesso a aconselhamento jurídico e apoio judiciário, o reembolso de despesas, entre outras, que lhe permitam exercer os seus direitos.
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