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#117 | DEZEMBRO 2020 | Mensal
 
     
 
 
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A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a que os profissionais com os quais contacte recebam informação que promova o aumento da sua sensibilização em relação às necessidades das vítimas e lhes permita tratá-las de forma não discriminatória e com respeito e profissionalismo.
 
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