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A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a beneficiar de interpretação gratuita durante qualquer inquirição ou interrogatório realizado pelas autoridades de investigação ou pelas autoridades judiciais, bem como de tradução gratuita de todas as informações indispensáveis ao exercício dos seus direitos, nomeadamente de qualquer decisão de arquivamento do processo.
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AVISO LEGAL | ||||||||||||||
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Proprietário/Editor: Associação Portuguesa de Apoio à Vítima NIPC: 502 547 952 | Registo ERC nº 125984 | Diretor: Nuno Catarino Morada proprietário, editor e redação: Rua José Estevão, 135-A, Piso 1 | 1160-201 Lisboa Tel.: 21 358 79 00 | Email: apav.sede@apav.pt |
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