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#111 | JUNHO 2020 | Mensal
 
     
 
 
NOTÍCIAS
 
Consignação do IRS: Recomeçar do zero, 0,5% de cada vez
Destine 0,5% dos seus impostos liquidados à APAV! A consignação do IRS permite aos contribuintes atribuírem 0,5% do total do imposto pago ao Estado a uma instituição. Esta percentagem é retirada ao valor que o Estado recebe e não ao contribuinte. Desta forma, é simples ajudar a APAV na sua missão de apoiar vítimas de todos os crimes sem qualquer custo associado ao preencher a declaração do IRS.
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Prazo de candidaturas para Prémio APAV para o Jornalismo prolongado até 30 de junho
O prazo de candidaturas ao Prémio APAV para o Jornalismo 2020 foi prolongado até ao dia 30 de junho. O Prémio, que conta com o apoio do El Corte Inglés, é atribuído anualmente à melhor peça jornalística que, no ano anterior, tenha contribuído para o conhecimento dos temas ou problemas relacionados com o apoio às vítimas de crime em Portugal. Poderão concorrer trabalhos jornalísticos desenvolvidos nas seguintes categorias: imprensa, rádio, televisão, jornalismo digital e ilustração/cartoon.
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Apresentada edição especial da revista Miscellanea APAV sobre envelhecimento
No dia 15 de junho, data em que se assinala o Dia Internacional de Sensibilização sobre a Violência contra as Pessoas Idosas, a APAV apresentou o número #10 da revista Miscellanea APAV. Esta é uma edição especial que reúne exclusivamente artigos sobre a temática do envelhecimento e da violência sobre pessoas idosas, tendo sido desenvolvida no âmbito do projeto Portugal Mais Velho.
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6.ª edição do Prémio APAV para a Investigação: candidaturas abertas
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima promove em 2020 a sexta edição do Prémio APAV para a Investigação, com o apoio da Fundação Montepio. O prémio destina-se a premiar trabalhos de investigação científica sobre temas ou problemas relacionados com a missão da APAV. Já estão abertas as candidaturas, que devem ser submetidas através do formulário online.
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DESTAQUES
 
 
INFORMAÇÃO ÚTIL
 
     
A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a optar por não receber informações sobre o processo, a não ser que essas informações lhe devam ser prestadas em virtude do seu direito de participação ativa no processo.
 
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