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A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a receber informação relativa ao seu processo, nomeadamente qualquer decisão de não prosseguir ou de encerrar uma investigação, data e local do julgamento, natureza da acusação contra o autor do crime, entte outras.
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AVISO LEGAL | ||||||||||||||
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Proprietário/Editor: Associação Portuguesa de Apoio à Vítima NIPC: 502 547 952 | Registo ERC nº 125984 | Diretor: Nuno Catarino Morada proprietário, editor e redação: Rua José Estevão, 135-A, Piso 1 | 1150-201 Lisboa Tel.: 21 358 79 00 | Email: apav.sede@apav.pt |
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